Diploma transfere para os municípios as relativas às praias marítimas, fluviais e lacustres
Bandeira Azul

Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei que transfere para os municípios competências no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, ou seja, das praias integradas no domínio público hídrico do Estado, que contempla mar, rios, ribeiras, lagos, lagoas, albufeiras, outros cursos de água e alguns terrenos localizados nas margens destas águas. A sua entrada em vigor está prevista para 1 de Janeiro de 2019, mas os municípios que pretendam adiar a transferência para 2020 podem comunica-lo à Direcção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste diploma.

“Considera o Governo que, para além de incrementar a política de proximidade que constitui um dos pilares base do seu Programa, a atribuição da gestão das praias aos municípios prosseguirá, de uma forma mais eficiente, os interesses legítimos dos utentes e dos operadores económicos, bem como a integridade dos seus recursos naturais”, refere o diploma, onde se lê ainda que “é também intenção do Governo contribuir para a clarificação e simplificação do quadro de competências atribuídas às entidades públicas neste domínio”.

Com esta legislação, a que o nosso jornal já aqui fez referência, as Câmaras Municipais passam a ser responsáveis por limpar as praias, manter, conservar e gerir os equipamentos necessários para a segurança e salubridade das praias, reparar e manter as estruturas necessárias para garantir a segurança nas praias, concessionar, licenciar e autorizar infra-estruturas, equipamentos e apoios de praia, concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços nas praias, assim como a prática das actividades desportivas e recreativas, criar e cobrar taxas e tarifas relacionadas o exercício destas competências pelos municípios e fiscalizar o cumprimento da lei e punir a sua violação.

 



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